Wadih Damous
A "Reforma Trabalhista", com as inúmeras alterações na legislação reguladora do trabalho e sua contratação subordinada, já está entre nós há tempos. A Lei 13.467/17, contendo mais de cem "novidades" nas regras celetistas, foi promulgada em julho de 2017 e passou a viger em 10 de novembro de 2017. E desde então, a redução, a supressão e a modificação de direitos promovidos agravaram, enormemente, a situação já precária da classe trabalhadora e de suas entidades representativas - o que se sobrelevou ainda mais com a pandemia da covid-19.
A prevalência do negociado sobre o legislado, a possibilidade de rescisão contratual por mútuo consentimento, a negociação direta sobre as férias, a instituição de banco de horas por acordo individual, o trabalho intermitente, as obrigações processuais impostas ao reclamante, antes gratuitas - a liquidação prévia dos valores postulados e o pagamento de honorários, entre as mais preocupantes - em nada contribuíram para "modernizar" as relações de trabalho e, facilitada a dispensa pela individualização do relacionamento e consequente afastamento das entidades sindicais das pactuações - um capítulo à parte na malsinada Reforma -, somente deterioraram o quadro de desemprego. Isso deixou ao desamparo milhões de trabalhadoras e trabalhadores, corroendo as atividades econômicas do país.
Atividades econômicas que, curiosamente e para pôr uma pá de cal nas mentiras que embalaram a Reforma, iam de vento em popa ao tempo em que as políticas públicas investiram no pleno emprego, sob os auspícios da antiga e eficaz CLT, desfigurada a partir de 2016.
Se a esquerda for vitoriosa nas eleições de 2022, deverá organizar e propor um referendo revogatório dessa e de outras “reformas” que só retiraram direitos, como a da Previdência.
*Advogado trabalhista. Foi presidente da OAB no Rio de Janeiro por dois mandatos, presidiu a Comissão da Verdade do Rio e a Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.
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